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Doação com reserva de usufruto

Informe o valor da nua propriedade do imóvel doado, que corresponde, em regra, a 2/3 do valor total do bem, excluindo o valor referente ao usufruto. Considere apenas a parte efetivamente transmitida ao donatário (se houver coproprietário, não inclua a parte que permanece com ele). Nas cidades em que exista valor venal de referência ou valor venal para fins de ITBI, este deverá ser utilizado como base de cálculo. Informe o valor do usufruto do imóvel doado, que corresponde, em regra, a 1/3 do valor total do bem, excluindo o valor referente à nua propriedade. Considere apenas a parte efetivamente transmitida ao donatário (se houver coproprietário, não inclua a parte que permanece com ele). Nas cidades em que exista valor venal de referência ou valor venal para fins de ITBI, este deverá ser utilizado como base de cálculo. Tributável (4%) - Aplica-se quando o valor total da doação ultrapassa o limite de isenção do ITCMD, conforme a legislação estadual. Isento / Imune (gratuito) - Aplica-se quando o valor dos bens estiver abaixo do limite de isenção, ou nos casos previstos em lei. Consulte em https://x.gd/P8Wvn. Atenção: nos casos de doação com reserva de usufruto, a legislação permite que o ITCMD seja recolhido sobre 2/3 do valor do imóvel (nua propriedade) no momento da doação, deixando o recolhimento do 1/3 restante (usufruto) para quando ocorrer a extinção do usufruto.
Total
NP
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USU
R$0,00
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Atenção! Valores estimativos; custos adicionais podem ser exigidos pelo cartório.